INDICAÇÃO N°001/2026, PROVIDÊNCIAS PARA PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
INDICAÇÃO N 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo assinado, Luiz Carlos Gamas de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais que exerçam suas atividades em condições insalubres, conforme determina a legislação vigente.
Justificativa: Há anos, servidores do Município de Rio do Prado exercem suas funções em condições insalubres sem receber o adicional legalmente previsto, o que configura prejuízo aos trabalhadores e descumprimento da lei.
O adicional de insalubridade é assegurado pelos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo devido aos trabalhadores expostos a o agentes nocivos à saúde, conforme laudo técnico. Sua concessão representa o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos dos servidores municipais.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente Indicação ao
Poder Executivo Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
Protocolo da proposição (backfill)