Câmara de Rio do Prado dá publicidade à Recomendação Administrativa nº 09/2026 do Ministério Público sobre a concessão de diárias
Em cumprimento ao dever de transparência, a Câmara Municipal de Rio do Prado - MG divulga, na íntegra, a Recomendação Administrativa nº 09/2026, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Almenara, que estabelece parâmetros para a concessão, o controle e a divulgação das diárias pagas pelo Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Rio do Prado-MG torna pública a Recomendação Administrativa nº 09/2026, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Almenara, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Inquérito Civil nº 04.16.0017.0385160.2026-26, que trata do estabelecimento de limites e regras para a concessão de diárias nesta Casa Legislativa.
A divulgação atende ao item 5.3 da própria Recomendação, que determina a publicação do documento, na íntegra, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, e aos princípios da publicidade e da transparência ativa previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.
O que diz a Recomendação
A Recomendação é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal e tem caráter preventivo e corretivo. Ela orienta a adequação da disciplina interna de diárias aos seguintes parâmetros:
- Autorização prévia e motivada: toda diária deve ser autorizada antes da viagem, com indicação do evento ou atividade, do destino, das datas de saída e retorno, da finalidade pública e da relação do deslocamento com as atribuições do beneficiário.
- Limite cautelar mensal: máximo de 4 (quatro) diárias por mês, por beneficiário, entre vereadores e servidores, observado o limite de 50% da remuneração mensal bruta, até a revisão das normas internas.
- Correspondência temporal e valor: o número de diárias deve corresponder ao período efetivo de afastamento e, em cursos e congressos, aos dias de programação do evento, sem diária integral em viagens sem pernoite. O valor deve ter como referência a tabela oficial de diárias do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
- Vedações: não cabe diária em data em que o beneficiário conste como presente em sessão da Câmara ou em expediente no Município, nem reembolso de despesas já cobertas pela diária.
- Prestação de contas: em até 5 dias úteis após o retorno, com relatório de viagem, comprovação do deslocamento e comprovante de comparecimento ou certificado do evento.
- Transparência ativa: manutenção, no Portal da Transparência, de relação individualizada de todas as diárias concedidas, com beneficiário, destino, datas, finalidade, valor e acesso aos atos de autorização e prestação de contas.
- Adequação normativa: apresentação, em 60 dias, de projeto de resolução para revisar a Resolução nº 003/2018 e as Resoluções nºs 01 e 02/2025.
Providências da Câmara
A Câmara Municipal recebeu a Recomendação e está analisando as medidas nela indicadas. A manifestação formal ao Ministério Público será encaminhada no prazo de 10 (dez) dias previsto no documento, acompanhada da documentação das providências adotadas e do cronograma das medidas que dependem de deliberação da Mesa Diretora ou do Plenário.
A Recomendação tem caráter não coercitivo, conforme a Resolução CNMP nº 164/2017, e não encerra a apuração em curso no Inquérito Civil, que permanece sob responsabilidade do Ministério Público.
A Câmara Municipal de Rio do Prado reafirma seu compromisso com a legalidade, a economicidade e a transparência na gestão dos recursos públicos e mantém à disposição da população os canais do Portal da Transparência, da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Acesse a íntegra da Recomendação Administrativa nº 09/2026
Câmara Municipal de Rio do Prado — Poder Legislativo