ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇACMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
PROJETO DE LEI N°009 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
"ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2027"
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 0 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no S 20 do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Rio do Prado relativo ao exercício de 2027, compreendendo:
I- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II- Orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária anual;
III- Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV- Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V- Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI- Critérios e formas de limitação de empenho;
VII- normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIll- Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX- autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da Federação; X- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso.
(SEGUE EM ANEXO).
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto da
Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027, de acordo com o que prevê a Constituição Federal/88, a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica Municipal.Inicialmente cumpre destacar que o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 está fundamentado no princípio da legalidade, determinando a aplicação dos recursos municipais nas diversas áreas de atuação do Município, principalmente aquelas asseguradas pela Constituição Federal a exemplo de educação, saúde e Poder Legislativo Municipal. Nesse sentido, o Projeto ora apresentado foi concebido em um cenário econômico e financeiro que sinaliza para um melhor desempenho no ingresso de receita ao erário municipal, aliado à adoção de medidas saneadoras na gestão das contas públicas, custeio da máquina administrativa e na manutenção das políticas de atendimento ao público o que permitirá, em se confirmando esta conjuntura, um avanço quantitativo e qualitativo nos investimentos de que tanto necessita nossa cidade.Deste modo, com esta nova visão, quando no enfrentamento dos desafios que nos foram impostos ficou desmistificada a ideia de que em nosso Município não é capaz de haver investimentos, portanto conseguiremos investir recursos próprios em razão de adoção de uma política de gestão pública responsável e ainda reunindo talentos, dividindo tarefas e reunindo esforços em um só objetivo que é o desenvolvimento de nossa cidade.