Projeto de Lei Protocolada Aguardando

Projeto de Lei nº 009-2026

ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇACMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO PARA O EXERCÍCIO DE 2027.

Autoria
Poder Executivo
Protocolo
Nº 457-2026 · 28/04/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

PROJETO DE LEI N°009 DE 30 DE ABRIL DE 2026.


"ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2027"


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 0 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no S 20 do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Rio do Prado relativo ao exercício de 2027, compreendendo:


I- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II- Orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária anual;

III- Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;

IV- Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;

V- Equilíbrio entre receitas e despesas;

VI- Critérios e formas de limitação de empenho;

VII- normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

VIll- Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

IX- autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da Federação; X- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso.


(SEGUE EM ANEXO).

Justificativa

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto da

Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027, de acordo com o que prevê a Constituição Federal/88, a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica Municipal.Inicialmente cumpre destacar que o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 está fundamentado no princípio da legalidade, determinando a aplicação dos recursos municipais nas diversas áreas de atuação do Município, principalmente aquelas asseguradas pela Constituição Federal a exemplo de educação, saúde e Poder Legislativo Municipal. Nesse sentido, o Projeto ora apresentado foi concebido em um cenário econômico e financeiro que sinaliza para um melhor desempenho no ingresso de receita ao erário municipal, aliado à adoção de medidas saneadoras na gestão das contas públicas, custeio da máquina administrativa e na manutenção das políticas de atendimento ao público o que permitirá, em se confirmando esta conjuntura, um avanço quantitativo e qualitativo nos investimentos de que tanto necessita nossa cidade.Deste modo, com esta nova visão, quando no enfrentamento dos desafios que nos foram impostos ficou desmistificada a ideia de que em nosso Município não é capaz de haver investimentos, portanto conseguiremos investir recursos próprios em razão de adoção de uma política de gestão pública responsável e ainda reunindo talentos, dividindo tarefas e reunindo esforços em um só objetivo que é o desenvolvimento de nossa cidade.

Tramitação1 registro
  1. 28/04/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 20/10/2026 21:16