INDICAÇÃO N°038/2026 - QUE DISCIPLINE A FORMA EXPREESSA E OBJETIVA A CESSÃO DE MÁQUINAS E OPERADORES DA PREFEITURA.
INDICAÇÃO N°038/2026
• Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rio do PradoMG que encaminhe à Casa Legislativa rojeto de lei com a finalidade de regulamentar artigo 116 da Lei Orgânica unicipal, disciplinando de forma expressa e objetiva a cessão de máquinas e operadores da Prefeitura a particulares para serviços transitórios, inclusive, e não se limitando, a estabelecer critérios claros para o uso das máquinas do Município por munícipes, evitando a prática de atos sem parâmetro normativo adequado e prevenindo eventual renúncia de receita.
JUSTIFICATIVA: Embora a norma orgânica já autorize a cessão de máquinas e operadores municipais a particulares, sua aplicação prática demanda regramento próprio, especialmente quanto à forma de solicitação, aos requisitos para autorização, à fixação da remuneração, ao termo de responsabilidade, à fiscalização e às hipóteses de vedação. A ausência de lei regulamentadora pode comprometer a transparência da gestão pública, gerar tratamento desigual entre os interessados e dificultar o controle administrativo e financeiro da utilização dos bens públicos.
Protocolo da proposição (backfill)