PROJETO DE LEI N°007/2026 - REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEIS.
PROJETO DE LEI N°007 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL-CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS, instituído através da Lei n o 928/2001, de 26 de outubro de 2001.
Art. 2° 0 CMDRS é órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3° Compete ao CMDRS:
I- Participar dos diagnósticos, propor e acompanhar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II- Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
III- Promover a articulação, adequação, acompanhamento e avaliação dos programas federais, estaduais e municipais voltados à agricultura familiar;
IV- Propor medidas de incentivo à produção rural, à agroindústria, à diversificação de culturas e à comercialização local;
V- Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VI- Convocar e organizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural;
VII- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
Vlll- lnstituir câmaras técnicas temáticas;
(CONTINUA EM ANEXO).
Justificativa: Encaminhamos o presente projeto de lei, cujo objetivo é promover a reestruturação do CMDRS- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que foi instituído pela Lei Municipal n° 928 de 26 de outubro de 2001, mas que ficou em desuso por longo tempo, incorporando agora uma nova sistemática organizacional, com a reformulação do conselho, criação do fundo municipal de desenvolvimento rural sustentável-FMDRS, como instrumento suporte para as ações, possibilitando a captação de recursos para o desenvolvimento dos projetos a serem elaborados.
Adicionalmente, regulamenta também a conferência municipal de desenvolvimento rural, com atribuições de avaliação das políticas públicas e proposição de diretrizes e planejamento para o desenvolvimento rural.
Assim, visando fortalecer a zona rural, com seu desenvolvimento econômico, submetemos à apreciação dessa e. Câmara de Vereadores, certo da aprovação da presente proposta, considerando o compromisso dos nobres edis com o desenvolvimento do município e consequente sustentabilidade dos seus munícipes.
Protocolo da proposição (backfill)