INDICAÇÃO N°033/2026 - SINALIZAÇÃO DE PROIBIDO ESTACIONAR EM FRENTE A ESCOLA GENI MARIA DE SOUZA, E NA ESCOLA VIRGOLINO LENCE.
INDICAÇÃO N°033/2026
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, indicar o seguinte:
• Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rio do Prado, Estado de Minas Gerais, que seja providenciada, junto ao setor competente do Poder Executivo, a implantação de sinalização de proibição de estacionar em frente à Escola Geni Maria de Souza, na Escola Virgolino Lence e em frente ao Posto de Saúde Manoel Gama, permitindose o estacionamento apenas de veículos escolares e ambulâncias.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade organizar o trânsito nas referidas imediações, garantir maior segurança aos alunos, pacientes, servidores e demais usuários, bem como assegurar melhor fluidez no acesso às unidades, especialmente nos horários de entrada e saída escolar e em situações de urgência no posto de saúde. A medida proposta é de evidente interesse público, pois contribui para a prevenção de acidentes, facilita o embarque e desembarque de estudantes e o atendimento de emergência, além de preservar a mobilidade e a funcionalidade dos serviços essenciais prestados à população.
Protocolo da proposição (backfill)