PROJETO DE LEI N°008/2026 - INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO Á PISCICULTURA NO MUNICÍPIO.
PROJETO DE LEI NO XX, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
"INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À PISCICULTURA NO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO/MG".
Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO À PISCICULTURA no Município de Rio do Prado, com a finalidade de promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação, contribuindo para a construção ou ampliação de tanques para criação de peixes, gerando fonte alternativa de renda e diversificação da produção primária, por meio do aproveitamento de áreas improdutivas ou de baixa produtividade.
Art. 2° A participação no Programa é facultada aos produtoresrurais do Município que atuem ou pretendam implementar a atividade de piscicultura, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - Possuir residência fixada dentro dos limites geográficos do
Município de Rio do Prado;
II - Possuir propriedade localizada dentro dos limites geográficos do Município de Rio do Prado, salvo exceção devidamente justificada e autorizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
III - Dispor de área propícia para produção de peixes, com área mínima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) de lâmina d'água;
IV - Estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou possuir inscrição estadual de produ r rural;
V - Não possuir débitos junto ao Município;
VI - Apresentar projeto de piscicultura próprio e tecnicamente viável para execução da construção ou adequação do tanque;
VII - Comprovar a destinação ambientalmente adequada do material retirado para a construção do tanque de piscicultura.
(SEGUE EM ANEXO).
Protocolo da proposição (backfill)