Projeto de Lei Protocolada Aguardando

Projeto de Lei nº 010-2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO-MG O DIA 23 DE JUNHO COMO "DIA DA FESTA DE SÃO JOÃO NA COMUNIDADE MONTE ALTO".

Protocolo
Nº 458-2026 · 07/05/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

PROJETO DE LEI N°0102026


"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO/MG O DIA 23 DE JUNHO COMO "DIA DA FESTA DE SÃO JOÃO DA COMUNIDADE MONTE ALTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio do Prado/MG, o dia 23 de junho, a ser comemorado anualmente como "Dia da Festa de São João da Comunidade Monte Alto".


Art. 2° A comemoração prevista no art. 1 0 tem por finalidade:


I   — Preservar e valorizar as tradições culturais e religiosas da Comunidade Monte Alto;

II  — Promover a integração social e o fortalecimento da identidade comunitária;

III — Incentivar atividades culturais, artísticas e turísticas locais.


Art. 3° A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Município não acarretará, por si só, a instituição de feriado municipal, permanecendo a sua natureza exclusivamente comemorativa.


Art. 4° O Poder Executivo poderá, anualmente, mediante programação prévia e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, promover, apoiar ou incentivar a realização de eventos culturais, religiosos e festivos alusivos à "Festa de São João da Comunidade Monte Alto".


Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação, dispondo sobre os procedimentos para inclusão no calendário municipal e sobre as formas de apoio às atividades.


Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio do Prado-MG, 07 de maio de 2026.

Justificativa

JUSTIFICATIVA: A Comunidade Monte Alto, em nosso Município, guarda tradições culturais e religiosas consolidadas ao longo de décadas, entre as quais se destaca a tradicional Festa de São João, realizada anualmente no dia 23 de junho. Tal manifestação cultural representa importante momento de convívio comunitário, preservação de saberes populares, estímulo à economia local e atração de visitantes, contribuindo para o fortalecimento da identidade e da coesão social da comunidade. Instituir oficialmente no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia da Festa de São João da Comunidade Monte Alto" é medida que visa reconhecer, proteger e fomentar essa relevante expressão cultural, possibilitando maior planejamento das atividades e eventual apoio institucional, sempre observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente. Por tais razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, na convicção de que sua aprovação será um justo reconhecimento à história, cultura e religiosidade da Comunidade Monte Alto.

Votação em plenário
0Sim
0Não
0Abstenção
Tramitação3 registros
  1. 15/06/2026
    Votação
  2. 11/05/2026
    Apresentação
  3. 07/05/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 20/10/2026 20:25