DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO-MG O DIA 23 DE JUNHO COMO "DIA DA FESTA DE SÃO JOÃO NA COMUNIDADE MONTE ALTO".
PROJETO DE LEI N°0102026
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO/MG O DIA 23 DE JUNHO COMO "DIA DA FESTA DE SÃO JOÃO DA COMUNIDADE MONTE ALTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio do Prado/MG, o dia 23 de junho, a ser comemorado anualmente como "Dia da Festa de São João da Comunidade Monte Alto".
Art. 2° A comemoração prevista no art. 1 0 tem por finalidade:
I — Preservar e valorizar as tradições culturais e religiosas da Comunidade Monte Alto;
II — Promover a integração social e o fortalecimento da identidade comunitária;
III — Incentivar atividades culturais, artísticas e turísticas locais.
Art. 3° A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Município não acarretará, por si só, a instituição de feriado municipal, permanecendo a sua natureza exclusivamente comemorativa.
Art. 4° O Poder Executivo poderá, anualmente, mediante programação prévia e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, promover, apoiar ou incentivar a realização de eventos culturais, religiosos e festivos alusivos à "Festa de São João da Comunidade Monte Alto".
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação, dispondo sobre os procedimentos para inclusão no calendário municipal e sobre as formas de apoio às atividades.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio do Prado-MG, 07 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA: A Comunidade Monte Alto, em nosso Município, guarda tradições culturais e religiosas consolidadas ao longo de décadas, entre as quais se destaca a tradicional Festa de São João, realizada anualmente no dia 23 de junho. Tal manifestação cultural representa importante momento de convívio comunitário, preservação de saberes populares, estímulo à economia local e atração de visitantes, contribuindo para o fortalecimento da identidade e da coesão social da comunidade. Instituir oficialmente no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia da Festa de São João da Comunidade Monte Alto" é medida que visa reconhecer, proteger e fomentar essa relevante expressão cultural, possibilitando maior planejamento das atividades e eventual apoio institucional, sempre observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente. Por tais razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, na convicção de que sua aprovação será um justo reconhecimento à história, cultura e religiosidade da Comunidade Monte Alto.