Projeto de Lei Protocolada Aguardando

Projeto de Lei nº 001-2026

PROJETO DE LEI N° 001/2026 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.

Protocolo
Nº 0416-2026 · 19/02/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

PROJETO DE LEI NO 001/2026


DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.


A Câmara Municipal de Rio do Prado, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprova a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em todas as placas de obras públicas municipais, permitindo o acesso eletrônico e facilitado às informações detalhadas e atualizadas das obras, por meio de redirecionamento à página oficial da Prefeitura Municipal de Rio do Prado-MG.

Art. 20 Através do acesso ao código QR nas placas de obras públicas municipais, deverão ser disponibilizadas para fins de fiscalização e transparência pública as seguintes informações:

I    — Valor previsto da obra;

II  — População estimada a ser beneficiada;

III — Nome(s) da(s) empresa(s) responsável(eis) pela execução do contrato;

IV — Projeto arquitetônico com descrição e imagens atualizadas;

V  — Eventuais aditivos contratuais, incluindo justificativas claras para cada alteração e os valores correspondentes;

VI — Prazo inicial e data prevista para a conclusão da obra;

VII       — nome, matrícula e contato do agente público responsável pela fiscalização da obra;

VIII     — Número do contrato e demais informações administrativas relevantes.

                 §1° As informações disponibilizadas deverão ser atualizadas mensalmente pelo órgão responsável pela obra, garantindo acesso público ao progresso e ao cumprimento do cronograma.

§2° 0 órgão responsável pela fiscalização deverá ainda disponibilizar relatórios mensais contendo o andamento físico e financeiro da obra, incluindo percentual de conclusão e eventuais atrasos ou dificuldades encontradas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de até 90 dias, os procedimentos necessários para a implementação, manutenção e atualização dos dados a serem disponibilizados via Código QR. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio do Prado-MG, 30 de janeiro de 2026.

Justificativa

JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei visa tornar informações sobre obras públicas facilmente acessíveis para qualquer cidadão, de forma rápida e prática, utilizando uma tecnologia simples e amplamente adotada no cotidiano. Atualmente, uma das grandes dificuldades enfrentadas pela população é o acesso à informação atualizada e detalhada sobre os investimentos públicos. Os dados referentes ao valor das obras, prazos, empresas responsáveis e outras informações importantes nem sempre são facilmente acessíveis, o que pode gerar dúvidas, suspeitas e falta de confiança por parte dos cidadãos. Com a inserção de um código QR nas placas de obra, o projeto resolve essa questão, permitindo que os dados relevantes estejam a apenas um escaneamento de distância, utilizando dispositivos como smartphones e tablets. Esse nível de transparência permite que a população acompanhe de perto o progresso das obras.

Este projeto se alinha aos princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal no 12.527/2011), que dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência nas ações governamentais e o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas.

Sobre a iniciativa, o STF firmou no Tema de Repercussão Geral n. 917, entendimento de que "não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos", portanto é legitima.

Votação em plenário
0Sim
0Não
0Abstenção
Tramitação4 registros
  1. 22/04/2026
    Votação
  2. 22/04/2026
    Discussão
  3. 19/02/2026
    Apresentação
  4. 19/02/2026
    Protocolo

    Protocolo da proposição (backfill)

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 20/10/2026 20:22