PROJETO DE LEI N° 001/2026 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
PROJETO DE LEI NO 001/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
A Câmara Municipal de Rio do Prado, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprova a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em todas as placas de obras públicas municipais, permitindo o acesso eletrônico e facilitado às informações detalhadas e atualizadas das obras, por meio de redirecionamento à página oficial da Prefeitura Municipal de Rio do Prado-MG.
Art. 20 Através do acesso ao código QR nas placas de obras públicas municipais, deverão ser disponibilizadas para fins de fiscalização e transparência pública as seguintes informações:
I — Valor previsto da obra;
II — População estimada a ser beneficiada;
III — Nome(s) da(s) empresa(s) responsável(eis) pela execução do contrato;
IV — Projeto arquitetônico com descrição e imagens atualizadas;
V — Eventuais aditivos contratuais, incluindo justificativas claras para cada alteração e os valores correspondentes;
VI — Prazo inicial e data prevista para a conclusão da obra;
VII — nome, matrícula e contato do agente público responsável pela fiscalização da obra;
VIII — Número do contrato e demais informações administrativas relevantes.
§1° As informações disponibilizadas deverão ser atualizadas mensalmente pelo órgão responsável pela obra, garantindo acesso público ao progresso e ao cumprimento do cronograma.
§2° 0 órgão responsável pela fiscalização deverá ainda disponibilizar relatórios mensais contendo o andamento físico e financeiro da obra, incluindo percentual de conclusão e eventuais atrasos ou dificuldades encontradas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de até 90 dias, os procedimentos necessários para a implementação, manutenção e atualização dos dados a serem disponibilizados via Código QR. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio do Prado-MG, 30 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei visa tornar informações sobre obras públicas facilmente acessíveis para qualquer cidadão, de forma rápida e prática, utilizando uma tecnologia simples e amplamente adotada no cotidiano. Atualmente, uma das grandes dificuldades enfrentadas pela população é o acesso à informação atualizada e detalhada sobre os investimentos públicos. Os dados referentes ao valor das obras, prazos, empresas responsáveis e outras informações importantes nem sempre são facilmente acessíveis, o que pode gerar dúvidas, suspeitas e falta de confiança por parte dos cidadãos. Com a inserção de um código QR nas placas de obra, o projeto resolve essa questão, permitindo que os dados relevantes estejam a apenas um escaneamento de distância, utilizando dispositivos como smartphones e tablets. Esse nível de transparência permite que a população acompanhe de perto o progresso das obras.
Este projeto se alinha aos princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal no 12.527/2011), que dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência nas ações governamentais e o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas.
Sobre a iniciativa, o STF firmou no Tema de Repercussão Geral n. 917, entendimento de que "não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos", portanto é legitima.
Protocolo da proposição (backfill)