Câmara Municipal de Rio do Prado
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As Comissões são grupos constituídos pelos próprios membros da Câmara de Vereadores com atribuições para realizar estudos ou investigações, emitir pareceres especializados sobre as proposições a serem discutidas e votadas no Plenário, conforme definido na Lei Orgânica do Município, conjugado com o disposto no Regimento Interno da Câmara. I- as Comissões são divididas em:
- Permanentes;
- Especiais ou Temporárias.
As Comissões Permanentes e Especiais ou Temporárias serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara e no ato do qual resultar sua criação.